sexta-feira, 22 de agosto de 2008


Jogo da Série C tem multa e gancho

Rio Branco foi multado em R$ 10mil e perda do mando de campo por dois jogos; Luverdense perde dois jogadores

JOSÉ GERALDO AZEVEDO E TAYNÁ JORDÃO

A emocionante partida entre Rio Branco/AC e Luverdense/MT rendeu presença garantida para as duas equipes da Série C no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Em função de incidentes durante o duelo, a Quarta Comissão Disciplinar decidiu desclassificar as infrações dos jogadores Rodrigo Soares, do Rio Branco, e Thiago Martins, do Luverdense, para o artigo 255, os suspendendo por duas partidas.

A Quarta Comissão decidiu também desclassificar o artigo do jogador Geovane, do time matogrossense, para o 258, suspendendo-o por três partidas. Enquanto isso, absolveu o jogador Jefferson, da mesma equipe. Já o Rio Branco foi punido em R$ 10mil além da perda do mando de campo por duas partidas, após ter sido denunciado por objetos arremessados ao campo pela torcida local.

Thiago, Geovane e Jeferson, do Luverdense, já cumpriram suspensão automática quando a sua equipe foi derrotada pelo Remo/PA, por 2 a 1. Já Rodrigo, do Rio Branco, não jogou na vitória da equipe por 4 a 3 sobre o Holanda/AM, na mesma data. Thiago e Rodrigo cumprirão mais uma partida de gancho, enquanto Geovane cumprirá dois e não joga mais nesta fase. Jefferson está liberado.

Entenda o caso:

De acordo com a súmula da partida, realizada na Arena da Floresta, Rodrigo Soares de Andrade e Thiago Martins Leite foram expulsos no intervalo de jogo após trocarem agressões entre si, com tapas na altura do rosto. No segundo tempo, Geovane de Souza Silva levou o vermelho direto por ter desferido um soco no rosto do adversário, na disputa de bola.

Ainda no relato do árbitro Wilton Pereira Sampaio, Jéferson levou o segundo cartão amarelo aos 43 minutos da segunda etapa após calçar o adversário na disputa de bola. Nesse mesmo minuto de jogo foi arremessado ao campo um pedaço de mangueira medindo aproximadamente 50cm, que caiu próximo ao árbitro assistente número um. O objeto foi atirado por torcedores da equipe do Rio Branco, clube mandante da partida.

Rodrigo, do time acreano, além de Thiago e Geovane, da equipe matogrossense, responderam ao artigo 253 (Praticar agressão física contra o árbitro ou seus auxiliares, ou contra qualquer outro participante do evento desportivo) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê pena de 120 a 540 dias de suspensão.

Já Thiago, também do clube matogrossense, foi denunciado no artigo 254 (Praticar jogada violenta) do CBJD, que prevê como pena a suspensão de dois a quatro jogos. O Rio Branco foi julgado por infração ao artigo 213 (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto) do CBJD, cuja pena é multa de R$ 10mil a R$ 200mil, além da perda do mando de campo de uma a dez partidas.

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