quarta-feira, 2 de março de 2011

Juiz não revogou decisão da CBF sobre divisão do título de 1987 e Fla segue hexa


O juiz Francisco Alves dos Santos Júnior soltou uma nota oficial através do site da Justiça Estadual de Pernambuco negando que tenha cassado a decisão da CBF, que divide o título da Copa União (Campeonato Brasileiro) de 1987. Com isso, Flamengo e Sport continuam sendo os campeões daquele ano.

Leia abaixo a Nota Oficial:

“A respeito da ação cautelar de interpelação judicial, proposta pelo SPORT contra o Sr. Ricardo Teixeira, CBF, União e Ministério Público Federal, cabe-me esclarecer que deferi a petição inicial para interpelação, na forma da Lei.
Como se sabe, na interpelação judicial o Juiz não faz qualquer apreciação de mérito, examina apenas se a Parte Requerente tem legítimo interesse para requerê-la.
Trata-se de uma medida cautelar, pela qual a Parte Requerente leva ao conhecimento da Parte Interpelada a pretensão de exercer direitos.
No caso, o SPORT apenas requereu que se desse aos Interpelados conhecimento de que fará valer os seus direitos, caso não seja revogada a Portaria da CBF que dividiu o seu título de campeão de 1987 com o FLAMENGO, porque em decisão judicial, que, segundo é do conhecimento público, já transitou em julgado há muitos anos, esse título lhe foi reconhecido, sem nenhuma autorização para ser dividido com quem quer que seja e, no entanto, a CBF o dividiu com o FLAMENGO.
Não cabe, nos autos desse tipo de processo (a interpelação judicial), contestação, nem contra-interpelação. Só caberá esta em processo autônomo.
Logo este Magistrado não revogou a Portaria da CBF, como foi noticiado, pois não poderia fazê-lo no tipo de ação escolhida pelo SPORT, tampouco ameaçou nenhum dos Interpelados de prisão, também como foi noticiado em alguns sites de notícias.
Depois da interpelação e do pagamento das custas, os autos do processo ficarão por quarenta e oito horas na Secretaria desta 2ª Vara Federal de Pernambuco, após o que serão entregues ao SPORT, para os fins de direito, isto é, para que este, querendo, proponha a ação que o seu Advogado achar conveniente, para restabelecimento do seu alegado direito."

Recife, 02 de março de 2011.

Francisco Alves dos Santos Júnior

Juiz Federal, titular da 2ª Vara Federal de Pernambuco.

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