A Série D
sofrerá mudanças. Por maioria de votos, no Pleno do Superior Tribunal de
Justiça Desportiva (STJD), na tarde desta quinta-feira, dia 18 de agosto, foi
dado provimento ao recurso do Fast/AM, incluindo a equipe na Série D do
Campeonato Brasileiro, anulando os resultados das partidas do Nacional e o
excluindo da competição. Agora, o Fast faz parte do Grupo A1, do qual o
Nacional fazia parte. Cada um dos cinco times da chave já disputou quatro
jogos. Assim, o Fast terá que enfrentar cada um dos adversários para ajustar a
tabela. A sexta rodada acontece neste fim de semana.
Edson Rosas, advogado do Fast, afirmou em sua sustentação que o dirigente ligado ao terceiro interessado, o Nacional, que de fato ficou com a vaga na Série D, é também presidente da Federação Amazonense de Futebol (FAF). "É evidente que a vaga é do Fast, que foi o segundo colocado, e não do quarto, o Nacional", afirmou. O advogado disse ainda que na FAF um efeito suspensivo é concedido por R$ 500, pagando para a secretária do TJD local.
Edson Rosas, advogado do Fast, afirmou em sua sustentação que o dirigente ligado ao terceiro interessado, o Nacional, que de fato ficou com a vaga na Série D, é também presidente da Federação Amazonense de Futebol (FAF). "É evidente que a vaga é do Fast, que foi o segundo colocado, e não do quarto, o Nacional", afirmou. O advogado disse ainda que na FAF um efeito suspensivo é concedido por R$ 500, pagando para a secretária do TJD local.
Em
seguida foi a vez de Osvaldo Sestário defender o Nacional. O defensor explicou
a tese do Nacional, de que foi escolhido pela FAF levando em conta o Ranking
Nacional de Clubes, e pediu para que não fosse dado provimento ao pedido do
Fast.
Entenda o caso:
Entenda o caso:
O Fast
questiona a indicação do Nacional para ocupar uma vaga na Quarta Divisão,
alegando ser esta, por direto, dele. A princípio, o Amazonas só poderia indicar
o seu campeão para ser o representante do Estado na Série D. Mas a desistência
de Roraima em ocupar a sua vaga abriu um novo lugar para um clube amazonense.
Como era o vice-campeão estadual de 2010, o Fast esperava pela indicação, mas
viu a Federação Amazonense indicar o Nacional, quarto colocado. O Penarol,
campeão, ficou com a primeira vaga.
O
critério adotado pela Federação Amazonense de Futebol foi de indicar o melhor
clube no ranking nacional de clubes, quando na verdade, segundo o entendimento
da própria Procuradoria do STJD, deveria ter adotado o critério de melhor
índice técnico do Estadual no ano anterior, de 2010, o que daria a vaga ao
Fast.
Em julgamento na instância máxima regional, o Fast não teve sucesso em
seu pedido, tendo o Tribunal Pleno do TJD/AM, por maioria de votos, mantido a
interpretação conferida pela federação local ao regulamento específico da
competição.
Fonte: Justiça Desportiva
Fonte: Justiça Desportiva
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