sexta-feira, 14 de outubro de 2011

América aguarda deliberação da CBF sobre Série C




Na tarde desta quinta-feira (13), o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou o provimento ao pedido do Rio Branco/AC de ser mantido como participante da Série C do Campeonato Brasileiro. Com isso, o clube acreano está eliminado da competição e o América agora aguarda deliberação da CBF sobre a continuação da competição. De acordo com o advogado do clube, Dr. Klebet Cavalcanti, haverá pouca possibilidade de haver jogo no próximo domingo (16).

"Agora os rumos do campeonato estão nas mãos da CBF, já que ela deve tomar as medidas administrativas sobre como irá continuar a competição. Acho muito pequena a possibilidade de haver jogo no próximo domingo (16). Mesmo assim, o momento é aguardar a decisão da entidade máxima do futebol", explicou.

O advogado do clube confirmou que existem algumas possibilidades de decisão da CBF, mas é necessário esperar pelos desdobramentos do caso. Entre as medidas que podem ser tomadas está na CBF manter a competição, com os três clubes e eliminar os resultados das partidas que foram realizadas contra o Rio Branco, considerando os que já houveram como WO.

Além disso, a entidade máxima do futebol pode anular apenas os jogos do Rio Branco e fazer as equipes enfrentarem a Luverdense-MT ou ainda anular todos os resultados e construir uma nova tabela. "Essa última possibilidade acho remota pela questão dos custos dos clubes envolvidos", afirmou Dr. Klebet Cavalcanti.

No julgamento desta tarde, Armando Melo, advogado do Rio Branco/AC, defendeu a equipe, pregando que o clube possui um papel maior que o futebol, tamanha a representatividade para o estado. Ele ainda garantiu que a ação promovida na justiça comum não teve a participação do Rio Branco/AC. "Nós já tínhamos nos conformado em jogar longe da torcida" analisou.

Entretanto, o apelo feito pelo advogado do Rio Branco/AC não foi capaz de comover o relator Flávio Zveiter e nenhum dos outros auditores, com exceção do presidente Rubens Approbatto. Como resultado final, o clube acreano acabou excluído da competição por 5 votos a 1. Já em relação a multa de R$ 13.385,37 os votos foram mais díspares, havendo um empate em três votos. Neste caso, o réu acabou sendo favorecido e não irá necessitarefetuar o pagamento.

Entenda melhor as punições ao clube:

Após ter acionado a Justiça Comum juntamente com a Federação de Futebol do Estado do Acre (FFAC) para recorrer da decisão da Procuradoria de Defesa do Consumidor do Estado do Acre, que interditou o estádio Arena da Floresta, o Rio Branco/AC foi punido no artigo 191, § 2º, incisos I, II e II combinado com o artigo 231, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O artigo 231 do CBJD fala em “pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro”. A pena prevista é de eliminado da competição, além de multa de até R$ 100 mil.

Já o artigo 191, § 2º, incisos I, II e II (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de obrigação legal; de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; de regulamento, geral ou especial, de competição) do CBJD, prevê como punição outra multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.

No primeiro caso, o clube foi punido com multa de R$ 100 e exclusão do campeonato, enquanto acabou multado em mais R$ 13.385,37 por infração ao segundo artigo citado acima. A multa, com o efeito suspensivo, também não precisa ser paga, pelo menos até que haja o novo julgamento.
Fonte: Assessoria / Justiça Despotiva

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