A
confusão para o início das competições das Séries C e D do Campeonato
Brasileiro ganhou um novo capitulo na tarde desta segunda-feira, dia 18
de junho. Em reunião no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD),
no Rio de Janeiro, representantes de Rio Branco/AC e Araguaína/TO
entraram em acordo com a CBF para retirar as ações em que obtiveram
liminares na Justiça Comum. O único relutante foi o Treze/PB, que levará
a conversa ao Conselho Deliberativo e, por enquanto, permanecerá com o
processo, mas sob risco de punição pesada.
O procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, foi o mediador da reunião e
falou sobre o encontro e suas decisões. “O Araguaína e o Rio Branco
irão retirar a ação, e o Treze, em princípio, permanece com a ação
judicial. Nós vamos garantir imunidade de responsabilização aos clubes
que retirarem a ação e o mesmo não vai acontecer aos que estão, por
hora, descumprindo o regulamento e as normas internacionais”, explicou.
Portanto, apesar de Araguaína e Rio Branco terem garantido que irão
retirar suas ações judiciais, ainda não há previsão para os jogos
começarem, já que o Treze não aceitou o acordo. “Pela Justiça Comum, ele
(o Treze) ainda está com a liminar. Não sei se ainda haveria cenário
possível para já iniciar as competições de Séries C e D com essa
pendência judicial a favor do Treze. Portanto, o que se pode dizer neste
momento é o que o Treze é o único clube que está obstando, na via
judicial, o início das Séries C e D”, explicou Paulo Schmitt.
Assim, Rio Branco e Araguaína se livraram de um possível julgamento
na Justiça Desportiva. Já Treze e Brasil de Pelotas/RS – que, mesmo
tendo a liminar negada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul,
não desistirá da briga na Justiça Comum por uma vaga na Série C – devem
entrar na pauta do STJD, com risco de serem punidos com multa de até R$
100 mil. Além disso, podem sofrer sanções com bases nos estatutos da CBF
e da Fifa.
“A Procuradoria promoverá essa responsabilização essa semana, através
de ação disciplinar por violação ao artigo 191 do CBJD, sem prejuízo de
recomendar à CBF a possibilidade de suspensão e aplicação de sansão que
lhe couber, por dentro de seus estatutos, a esses clubes que
permanecerem com as ações na Justiça Comum”, explicou o procurador.
Assim que a Procuradoria for comunicada oficialmente da retirada das
ações por parte de Rio Branco e Araguaína – o que deve ocorrer até
terça-feira –, ofertará denúncia aos outros clubes. Se eles voltarem
atrás até lá, não haverá julgamentos e assim o imbróglio terminará e a
CBF poderá autorizar o início das competições.
| Daniele Carvalho |
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