A
segunda Comissão Disciplinar do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva - STJD resolveu
punir o Atlético Acreano com multa de R$ 1 mil pelo lançamento de um rojão
efetuado por torcedor no gramado do estádio Florestão durante o confronto do
dia 30 de julho, a qual o clube acreano venceu o Gurupi-TO por 3 a 0.
A
sessão ocorreu na tarde de hoje (8), no Superior Tribunal de Justiça Desportivo
(STJD), no Rio de Janeiro. O Atlético Acreano foi incurso nos artigos 213
inciso III e 257 §3º na forma do Art. 184, todos do Código Brasileiro Justiça
Desportivo (CBJD). Art. 213 – Absolvido, Art. 257 - Multa de R$ 1.000,00.
2ª Comissão Disciplinar
Atlético Acreano, incurso
nos Arts. 213 inciso III e 257 §3º
na forma do Art. 184, todos do CBJD .AUDITOR - RELATOR: DR. FELIPE DIEGO
BARBOSA SILVA
Art. 213.
Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela
Resolução CNE nº 29 de 2009).
III — lançamento
de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa,
de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§3º A comprovação da identificação e detenção dos
autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade
policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao
evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros
meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.
(NR).
Art. 257. Participar
de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente. Parágrafo
único (Revogado pela Resolução CNE n º 29 de 2009).
§ 3º Quando não seja possível identificar todos os
contendores, as entidades de prática desportiva cujos atletas, treinadores,
membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa,
conflito ou tumulto serão apenadas com multa de até R$ 20.000,00 (vinte mil
reais). (AC).
Art. 184. Quando o
agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações,
aplicam-se cumulativamente as penas.
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