terça-feira, 8 de agosto de 2017

Atlético Acreano é absolvido da perda do mando de campo, mas leva multa



A segunda Comissão Disciplinar do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva - STJD resolveu punir o Atlético Acreano com multa de R$ 1 mil pelo lançamento de um rojão efetuado por torcedor no gramado do estádio Florestão durante o confronto do dia 30 de julho, a qual o clube acreano venceu o Gurupi-TO por 3 a 0.
A sessão ocorreu na tarde de hoje (8), no Superior Tribunal de Justiça Desportivo (STJD), no Rio de Janeiro. O Atlético Acreano foi incurso nos artigos 213 inciso III e 257 §3º na forma do Art. 184, todos do Código Brasileiro Justiça Desportivo (CBJD). Art. 213 – Absolvido, Art. 257 - Multa de R$ 1.000,00.

2ª Comissão Disciplinar

Atlético Acreano, incurso nos Arts. 213 inciso III e 257 §3º na forma do Art. 184, todos do CBJD .AUDITOR - RELATOR: DR. FELIPE DIEGO BARBOSA SILVA

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade. (NR).

Art. 257. Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente. Parágrafo único (Revogado pela Resolução CNE n º 29 de 2009).

§ 3º Quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujos atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa, conflito ou tumulto serão apenadas com multa de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). (AC).

Art. 184. Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.

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