terça-feira, 30 de agosto de 2011

Por infringir três artigos, FFAC é multada pelo STJD

A Federação de Futebol do Acre - FFAC  foi multada em R$ 1.140,00 na noite desta segunda-feira em pela Primeira Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). A entidade foi acusada de desobedecer o regulamento da Série D do Brasileiro na partida do último dia 6 de agosto quando o Plácido de Castro venceu o Nacional por 2 a 0, no estádio Artena da Floresta.

Primeiro, a entidade respondeu ao artigo 206, por “dar causa ao atraso do início da realização de partida”, onde levou uma multa de R$ 840,00. Em seguida, a FFAC foi multada em R$ 150,00 por desrespeito ao artigo 211, por “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”.

Por fim, a entidade ainda respondeu ao artigo 191 III, por “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”, sendo aplicada mais uma multa no valor de R$ 150,00.

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