sexta-feira, 22 de junho de 2012

Procuradoria do STJD abre processos contra Brasil/RS e Treze/PB








Como já era esperado, a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) abriu processo disciplinar contra Brasil de Pelotas/RS e Treze/PB, denunciando os dois clubes por conta do imbróglio criado nas Séries “C” e “D” do Campeonato Brasileiro, depois de irem à Justiça Comum brigar por vagas na Terceira Divisão nacional. Além de multas pesadas, os clubes gaúcho e paraibano ainda podem ter suas atividades suspensas por, no mínimo, um ano.


Se sentindo no direito de ficar com a vaga do Rio Branco/AC na Série C, o Treze procurou a Justiça da Paraíba pleiteando que a CBF fosse obrigada a incluir o clube na competição. A ação tinha como pólo passivo a Federação Paraibana de Futebol, mesmo sendo a CBF a organizadora da competição e com foro no Rio de Janeiro. E na Justiça estadual, o Treze conseguiu uma liminar que ainda sustenta e influencia na suspensão da competição, que ainda não viu a bola rolar, mesmo depois de quase um mês da sua data prevista para início.
Assim como o Treze, o Brasil de Pelotas também decidiu procurar a Justiça Comum, no caso, a Justiça do Rio Grande do Sul, também colocando como pólo passivo a Federação Gaúcha de Futebol. O pleito é pela vaga do Santo André, clube que, na verdade, ficou com a sua vaga depois que o Brasil/RS perdeu pontos por escalação irregular. Mas depois de conseguir uma liminar, o clube a viu ser cassada, e já avisou que disputará a Série D.
Com base nessas informações, a Procuradoria do STJD denunciou ambos os clubes com base no artigo 191 III (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em que a pena é de multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.
A denúncia ainda informa que, com base no parágrafo segundo do artigo 191, “se a infração for cometida por pessoa jurídica, além da pena a ser-lhe aplicada, as pessoas naturais responsáveis pela infração ficarão sujeitas a suspensão automática enquanto perdurar o descumprimento”. Nesse caso, os presidentes de Treze e Brasil de Pelotas podem ser punidos também.
Os dois clubes e seus responsáveis ainda foram enquadrados no artigo 191 II (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado) do CBJD, com a mesma pena do artigo anterior, já citado.
Após o julgamento, a Procuradoria ainda pede que sejam extraídas cópias dos autos e encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça, “análise do expediente de falta de lealdade processual do denunciado, dentre outros aspectos, que culminam com decisões liminares expedidas por comarcas judiciais nos mais diversos Estados, porém contra a entidade maior do futebol, que amplamente consabido tem sede no Rio de Janeiro”.
Além de levar o caso a julgamento – ainda sem data marcada – no STJD, a Procuradoria também requer que seja expedido ofício à CBF para que adote as sanções cabíveis, inclusive sugere a suspensão de todas as atividades relacionadas a futebol em todo o território nacional por um prazo mínimo de um ano, com base em seus estatutos, normas internacionais e artigo 48 da Lei 9615/98.

José Geraldo Azevedo No Justicadesportiva.com.br

3 comentários:

Alci Santos disse...

Venho acompanhando diariamente esse caso pela Internet e já tirei algumas conclusões:
Em primeiro lugar em relação ao direito do Treze em disputar a série C, em minha opinião acho que seria bastante razoável dizer que o que está faltando é separar o joio do trigo. O Treze reclama muito do acordo ilegal que a CBF fez para manter o Rio Branco na série C, o que eu concordo plenamente e também concordo que o Treze está em seu direito de entrar na justiça comum, já que a constituição do nosso pais assim o permite. Até ai é bastante legitima a tentativa do treze entrar na justiça comum.
O que em minha opinião não está correto é a solicitação do Treze, que deveria ser em cima da não participação do Rio Branco na Série C, fazendo com que as leis desportivas sejam respeitadas e assim sendo, permitindo que o Araguaína ocupasse o lugar do Rio Branco, já que como ficou em ultimo no grupo, ganharia o direito.
Assim, devido à quinta posição do Treze na série D de 2011, a meu ver, o treze está solicitando algo que não tem direito e com isso impedindo o inicio da série C.
Para finalizar, não acho que a CBF vá colocar o Treze na série C, pois se assim fosse, já o teria feito. Existe porém uma chance da CBF permitir a presença do mesmo, porém acredito que no fim da competição a CBF punirá o este ultimo com desfiliação de dois anos. Infelizmente o Treze acha que pode com a CBF, porque está vencendo na justiça, mas enquanto nós não tivermos um dirigente justo presidindo a entidade máxima brasileira, creio que nenhum time irá conseguir derrota-la e nesse caso atual da série C mais cedo ou mais tarde com certeza o Treze será punido.
Para finalizar, como sei que muitos torcedores do Treze e até o administrador do fórum do site oficial lêem as reportagens desse site, gostaria que o administrador fosse um pouquinho mais democrático e permitisse a discussão desse tipo de assunto no fórum, já que no momento os internautas só podem ler o que eles escrevem. É lógico que seriam admitidos apenas quem realmente quer discutir sobre o assunto sem xingamentos e com respeito a todos. Quem não respeitasse a regra poderia ser eliminado do fórum.

Carlos André disse...

Prezados,
Vejamos a lógica. Em 2011 subiram 4 clubes da D para a C e cairam 4 da C para a D. Dos 4 que subiram não saiu ninguem. Como é que o Treze quer entrar? Não pode subir 5!!! O que falta é a CBF e STJD criarem vergonha e coragem para tomar uma decisão. Punir quem está prejudicando o futebol brasileiro.

Alvar Figueiredo disse...

Com relação ao Brasil vale lembrar que quem pediu o trancamento da séris C foi o Santo André e não o Brasil que solicitou junto ao STJD o inicia imediato desta dias após o trancamento pelo Santo André. No processo do Brasil não há a imposição da colocação do Brasil na disputa da série C. A CBF poderia não colocá-lo e discutir o pagamanto da multa na justiça comum. Portanto se define que quem não quis iniciar o campeonato foi o Santo André e a CBF. Acho que não tem muita sustentação est~e processo no caso do Brasil, é só ter um pouco de conhecimento jurídico e julgar com justiça para ver que se tem alguém a ser punido é o Santo André

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