quarta-feira, 13 de julho de 2011

Sujou: TJ-AM determina inclusão do Fast na Série D












O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) determinou, hoje, a imediata inclusão do Fast Ulbra na Série D do Brasileirão na vaga do Nacional, escolhido pela Federação Amazonense de Futebol (FAF) para ocupar o lugar do Estado de Roraima, que desistiu do torneio.

A decisão foi do Juiz João Marcelo Nogueira Moysés, em atendimento a solicitação do torcedor do Rolo Compressor, Marcos Túlio Cavalcante Costa. O julgador deferiu liminarmente o pedido de antecipação de tutela final de mérito do fastiano sob pena de multa de R$ 100 mil pelo descumprimento da ordem judicial.

O parecer exige da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que o Fast esteja entre os participantes da quarta divisão, que começa no sábado (16). “Em virtude da urgência, bem como considerando que a segunda requerida (CBF) é estabelecida fora desta Comarca, intime-se, via fax”, ordena o documento. A FAF e a CBF têm 15 dias para recorrer.

Marcos Túlio requereu a participação do Fast Ulbra na Série D do Brasileiro com base no Artigo 10, do Estatuto do Torcedor (ET) por considerar que a FAF não adotou critério técnico para indicar o Nacional. A FAF baseou a escolha no Ranking Nacional de Clubes (RNC). Pela classificação final do Estadual de 2010, o Penarol foi o campeão e primeiro indicado à competição, o Tricolor foi o vice-campeão e o Leão da Vila Municipal terminou em quarto lugar.

O ET diz que “é direito do torcedor que a participação das entidades de prática desportiva em competições organizadas pelas entidades seja exclusivamente em virtude de critério técnico previamente definido”. Para fins de esclarecimento, a lei especifica que o critério técnico é a habilitação de entidade de prática desportiva em razão de colocação obtida em competição anterior. É vedada a adoção de qualquer outro critério, especialmente o convite.
Fonte: Bruno Elander

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