sexta-feira, 26 de agosto de 2011

CBF suspende decisão que incluía o Fast na Série D













Só durou uma semana a vitória do Fast/Ulbra na Justiça Desportiva, onde havia ganhado o direito de ser incluído na Série D, na vaga do rival Nacional/AM. Depois que o Pleno decidiu que o Rolo Compressor seria o legítimo dono da vaga, o tribunal recebeu medidas cautelares por parte da CBF, da Federação Amazonense de Futebol (FAF) e do Nacional. Em seguida, nesta quinta-feira, dia 25 de agosto, o presidente do STJD, Rubens Approbato, acatou o pedido da entidade que comanda o futebol nacional, suspendendo a decisão do próprio tribunal.

Ao mesmo tempo em que suspendeu a eficácia da decisão do Pleno sobre o recurso do Fast, o presidente do STJD ainda determinou a instauração de um inquérito para que se possa apurar a existência ou não de infrações disciplinares, como o ingresso do clube amazonense na Justiça Comum antes de esgotadas as ações cabíveis perante a Justiça Desportiva.

O inquérito ainda pretende investigar os critérios adotados pela Federação Amazonense de Futebol para a indicação do Nacional como o segundo clube do Estado na Série D. O caso está a cargo do auditor Francisco Mussnich.

Em sua ação na Justiça Desportiva, a CBF destaca alguns pontos que levariam à impossibilidade de cumprir a última decisão do STJD. A principal delas seria um atraso de cinco semanas para o término da Série D. Outro ponto é a questão dos contratos, que têm duração definida, impossibilitando uma eventual disputa prolongada.

O pedido da CBF ainda destaca que corre na Justiça Comum uma ação promovida por um torcedor do Fast, como mesmo objetivo do processo da Justiça Desportiva. Diante disso, as duas decisões sobre o mesmo caso poderiam deixar a entidade nacional em um impasse para cumprir ambas.

Entenda o caso

O Fast questiona a indicação do Nacional para ocupar uma vaga na Quarta Divisão, alegando ser esta, por direto, dele. A princípio, o Amazonas só poderia indicar o seu campeão para ser o representante do Estado na Série D. Mas a desistência de Roraima em ocupar a sua vaga abriu um novo lugar para um clube amazonense. Como era o vice-campeão estadual de 2010, o Fast esperava pela indicação, mas viu a Federação Amazonense indicar o Nacional, quarto colocado. O Penarol, campeão, ficou com a primeira vaga.

O critério adotado pela Federação Amazonense de Futebol foi de indicar o melhor clube no ranking nacional de clubes, quando na verdade, segundo o entendimento da própria Procuradoria do STJD, deveria ter adotado o critério de melhor índice técnico do Estadual no ano anterior, de 2010, o que daria a vaga ao Fast.

Em julgamento na instância máxima regional, o Fast não teve sucesso em seu pedido, tendo o Tribunal Pleno do TJD/AM, por maioria de votos, mantido a interpretação conferida pela federação local ao regulamento específico da competição.

Por fim, no último dia 18, por maioria de votos, o Pleno do STJD deu provimento ao recurso do Fast, incluindo a equipe na Série D do Campeonato Brasileiro, anulando os resultados das partidas do Nacional e o excluindo da competição.
Fonte: Justiça Desportiva
Foto: Antônio Assis.

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