Na última quinta-feira, o Superior Tribunal de
Justiça Deportiva manteve a condenação do Rio Branco, rebaixando o clube
acreano para a Série D do Brasileiro. O placar da votação foi de 5 a 1
a favor da eliminação e descenso do clube que entrou na Justiça Comum
para liberar seu estádio na primeira rodada da Série C 2011.
Acontece que o ingresso na Justiça Comum, que não foi
feito pelo clube diretamente, visava a combater decisão da Procuradoria
de Defesa do Consumidor, órgão do Ministério Público acreano. Daí a
impossibilidade de se recorrer ao STJD contra uma decisão que não saiu
da Justiça Desportiva. Portanto, cai por terra o argumento, utilizado
pelo STJD para condenar o Rio Branco, de que o clube deveria ter tentado
resolver suas questões na esfera desportiva.
Em relação ao julgamento, este blogueiro notou que os
auditores votantes não fundamentaram seus votos, o que fere o direito
do julgado de entender os motivos de sua condenação. Votação em
julgamento não pode ser igual à de assembleia de condomínio. A tarefa de
julgar guarda, além de prerrogativas e poderes, a responsabilidade de
tornar público não só a decisão como os seus motivos e fundamentação.
Enfim, o que este blog quer dizer é que o STJD
insistiu no erro e, o que é pior, agora com efeitos definitivos. A
decisão de rebaixar o Rio Branco é equivocada não só do ponto de vista
técnico-jurídico quanto constitui uma brutal injustiça contra um clube
que foi derrubado para a divisão de piso do futebol brasileiro sem em
nenhum momento merecer tal destino.
E novo problema à vista para a CBF: na noite da
sexta-feira, dia 14/10, liminar da Justiça do Acre determina o retorno
do Rio Branco à Série C, usando os mesmos argumentos expostos neste
Blog. Esta novela contém uma lição fundamental: o "samba do crioulo
doido" que se instalou na tabela do Campeonato Brasileiro da Série C é
fruto do despreparo e do amadorismo do principal tribunal desportivo do
País. Justiça Desportiva não pode intrometer-se em assuntos
não-esportivos.
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