terça-feira, 31 de julho de 2012

Treze-PB deveria ser punido e deixar a Série C

O Treze da Paraíba está, mais uma vez, na berlinda, atuando no Campeonato Brasileiro da Série C, por intermédio de uma liminar proferida pela Justiça Comum.

O Clube acionou a Justiça Comum para assegurar sua vaga no Campeonato da Série C do Brasileiro e está sob risco de ser excluído da Competição e ainda ser suspenso das próximas competições dos afiliados da FIFA.

Atualmente, a CBF recorreu ao STF, sendo que o Ministro Luiz Fux é o responsável pela futura decisão, que poderá excluir o Clube paraibano da Série C do Brasileiro. Mas negou este pedido, nesta segunda-feira.

Um dos argumentos da CBF é que a decisão de primeira instância, até o momento, mantida, ferem a autonomia organizacional e de funcionamento da entidade.

Ainda aduz que o Treze não conquistou sequer a vaga da Série D deste ano, acionando a Justiça Comum para seu o seu ingresso na Série C, de 2012, de forma manifestamente ilegítima e despropositada.

O Regulamento Geral da Competição da CBF prevê que a impugnação do resultado ou da partida, queixa ou outro qualquer procedimento, deve ser observado o Código Brasileiro de Justiça Desportiva e levado ao STJD.

Dispõe ainda, que em caso de inobservância ou descumprimento do Regulamento, o infrator poderá ser excluído da Competição.

Por fim, o Regulamento Geral da Competição determina que os Clubes que aceitaram competir reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para resolver as questões relativas à disciplina, nos termos do Estatuto da FIFA.

Contudo, o CBJD disciplina a material, no artigo 231:

Pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro.
PENA: exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
A Constituição Federal corrobora tal assertiva, quando estabelece:

Art. 217 - É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
(…………..)

§ 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, reguladas em lei.
Entendo que o Treze da Paraíba, mais uma vez, passou os pés pelas mãos”, sem adentrar ao mérito da questão, o Treze jamais poderia acionar a Justiça Comum para procurar seus supostos direitos e sim, deveria ter observada a legislação vigente, conforme expus neste artigo, a fim de ver preservado seus direitos.

E mais, a Justiça Comum não deveria ter se pronunciado sobre o caso, devendo extinguir a ação sem o julgamento de seu mérito, uma vez que a Justiça Desportiva não foi provocada.
Equivocou-se a Juíza de primeira instância em pronunciar-se sobre o caso, ou seja, juridicamente, não é competente para tanto.
Acredito que, o Treze será punido e perderá a condição de competidor da Série C do Brasileiro, podendo, até mesmo, ser suspenso pela CBF e FIFA de competições oficiais.
Participem com perguntas e sugestões pelo e-mail:

contato@ferrazsampaio.adv.br
www.ferrazsampaio.adv.br
Renato Ferraz Sampaio Savy
Titular do escritório Ferraz Sampaio
Assessoria e Consultoria Jurídica

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