A Assermub e a FFAC (Federação de Futebol do Acre) foram penalizadas pelo STJD, por unanimidade, e terão que desembolsar R$ 100 por falta de ambulância na Arena da Floresta, em Rio Branco, pelo jogo de ida primeira fase da Copa do Brasil de Futebol Feminino. O julgamento foi realizado na última segunda-feira pela Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
De acordo com a súmula do jogo, no intervalo da partida entre Assermub e Caucaia, a ambulância que estava no estádio Arena da Floresta deixou o local para atender a vítimas de acidentes ocorridos na cidade. Com a volta dos times dos vestiários, a partida foi interrompida durante 38 minutos após o intervalo, e só foi reiniciada depois que a ambulância retornou ao estádio.
Com isso, a Assermub foi denunciado ao STJD, incurso no artigo 203 do CBJD, por “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”. Mas, a comissão votou em julgar o clube com base no artigo 211, por “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”.
Além da Assermub, a FFAC também respondeu ao STJD sobre o ocorrido e foi incursa no artigo 191, inciso III - “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”.
De acordo com a súmula do jogo, no intervalo da partida entre Assermub e Caucaia, a ambulância que estava no estádio Arena da Floresta deixou o local para atender a vítimas de acidentes ocorridos na cidade. Com a volta dos times dos vestiários, a partida foi interrompida durante 38 minutos após o intervalo, e só foi reiniciada depois que a ambulância retornou ao estádio.
Com isso, a Assermub foi denunciado ao STJD, incurso no artigo 203 do CBJD, por “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”. Mas, a comissão votou em julgar o clube com base no artigo 211, por “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”.
Além da Assermub, a FFAC também respondeu ao STJD sobre o ocorrido e foi incursa no artigo 191, inciso III - “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”.
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